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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE CAMPANHA CONTRA EAD


Para juiz, comerciais do Conselho de Serviço Social que comparam educação a distância a fast-food “expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento” 04/08/2011 Da redação da revista Ache Seu Curso
O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região publicou em sua edição de 1º de agosto uma decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas, em que ele concede liminar contra a campanha “Educação não é fast-food”, movida pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) contra cursos de graduação a distância. A liminar foi pedida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (Anated).
 Na campanha, divulgada nos endereços do Conselho na internet e formatada de modo a ser divulgada pelos associados nas redes sociais, um balconista de lanchonete fast-food vende produtos como “tutor não assistente social”, “prova virtual” e “estágio sem supervisão” que aparecem, respectivamente, em embalagens de batatas fritas, sanduíche e refrigerante. O objetivo é criticar a qualidade de cursos de graduação em serviço social, ministrados por pelo menos treze universidades, com o devido credenciamento fornecido pelo Ministério da Educação, que educam mais de 60 mil alunos no país. A campanha é composta de um vídeo interativo e um game no qual é possível montar um curso com aqueles ingredientes. No vídeo, o vendedor afirma ao comprador que é possível realizar provas “de casa, consultando a internet”, e que algumas exigências formais podem ser burladas, em frases como “a gente vai dar um jeito de ter supervisor acadêmico pra todo mundo”, ou “fazer um bom estágio significa ser bem orientado, ter um bom supervisor acadêmico, coisa e tal, mas se ele não tiver disponibilidade pra te acompanhar no dia a dia, afinal são muitos alunos matriculados, não se preocupe, mesmo de longe o curso vai dar um jeitinho”. O vídeo não informa qual instituição de ensino venderia esses produtos e coloca um diploma na bandeja, junto com a comida.
 O objetivo do Conselho Federal de Serviço Social, informado em seu site, é acabar com cursos a distância em sua área, que seria incompatível com esse tipo de ensino. Segundo a entidade, os conselhos regionais de serviço social enviaram profissionais a polos de apoio presencial em cursos de instituições de ensino que teriam constatado irregularidades de acordo com os critérios aplicados à educação presencial.
Para a Anated, a campanha não foca a questão do serviço social, mas sim a metodologia de EAD, e objetiva constranger profissionais e alunos que são adeptos da metodologia e trabalham ou estudam em outras áreas por meio dela. A instituição afirma em seu site que a campanha trabalha contra a inclusão educacional promovida pela EAD e, portanto, contra a própria prática do serviço social. 
 Para o juiz federal, as ilustrações da campanha “têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento”. Além disso, as expressões do ator no vídeo “induzem os telespectadores de que o curso será ministrado de forma antiética”. O juiz determinou que o Conselho recolha o material gráfico distribuído e também os vídeos disponibilizados em internet, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O Ministério da Educação exige, para a concessão de credenciamento para uma instituição que ministre cursos a distância, que as avaliações sejam feitas de forma presencial, e que os polos contenham laboratórios de informática ou outros, quando o curso requer, além de bibliotecas com os conteúdos das disciplinas. O MEC também realiza supervisões constantes em cursos a distância, inclusive em algumas das instituições relacionadas no relatório do Conselho Federal de Assistência Social.
 Matéria publicada no portal www.acheseucurso.com.br.

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